Na íntegra:
O senador Valdir Raupp (PMDB-RO) acha-se no direito de achar que tipo de videogame tu podes jogar. Digo isso pois o dito cujo é o autor do PLS 170/2006, cuja ementa se lê:
Altera o art. 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para incluir, entre os crimes nele previstos, o ato de fabricar, importar, distribuir, manter em depósito ou comercializar jogos de videogames ofensivos aos costumes, às tradições dos povos, aos seus cultos, credos, religiões e símbolos.
E não apenas o PLS ser totalmente ridículo, o fato de tu manteres um GTA da vida no teu computador poderá te dar um voucher de hospedagem de um a três anos numa penitenciária. Como se não houvessem crimes de verdade acontecendo, digamos, no governo do Distrito Federal…
O relatório de Valter Pereira (PMDB-MS) aprovado, na Comissão de Educação é outra nulidade intelectual, citando apenas, quero dizer, mencionando a existência dum estudo da Universidade de Michigan (aliás, nem o nome do estudo nem os autores são citados) que “videogames mudam as funções cerebrais e insensibilizam os jovens diante da vida.” Bom, no relatório até o satanismo é elevado a condição de vítima.
Só que ao contrário do que o srs. Raupp e Pereira, eu cito fontes dizendo que as maluquices citadas para apoiar o PLS, em especial o insano relatório de Pereira não passam de… maluquices. Primeiro eu cito um editorial, eu disse editorial, do British Medical Journal, cujo subtítulo não poderia ser mais claro:
Video gaming is safe for most players and can be useful in health care
Outro estudo, agora americano, tem o interessante título “The school shooting/violent video game link: causal relationship or moral panic?” e foi publicado no Journal of Investigative Psychology and Offender Profiling. O autor é Dr. Christopher J. Ferguson (seu site pessoal tem inúmeras informações sobre o uso de videogames como bode expiatório) do Departamento de Justiça Criminal e Ciências Aplicadas e Comportamentais da Universidade Internacional da Texas A&M em Laredo.
Continuando com as citações, vou para o “Internet Fantasy Violence: A Test of Aggression in an Online Game” do Dr. Dmitri Williams da Universidade do Sul da Califórnia e do Dr. Marko Skoric da Universidade Tecnológica Nayang e que foi publicado no Communication Monographs. Como diz o resumo do artigo:
Research on violent video games suggests that play leads to aggressive behavior. A longitudinal study of an online violent video game with a control group tested for changes in aggressive cognitions and behaviors. The findings did not support the assertion that a violent game will cause substantial increases in real-world aggression. (grifo meu)
Depois temos uma entrevista com o Dr. Henry Jenkins, na época diretor de estudos comparativos do MIT, que demole cada mito “videogame deixa criancinhas indefesas violentas”. E por fim, temos o livro Grand Theft Childhood: The Surprising Truth About Violent Video Games and What Parents Can Do dos drs. Lawrence Kutner e Cheryl Olson, ambos diretores e fundadores do Centro de Saúde Mental e Mídia do Hospital Geral de Massachusetts e professores de psiquiatria da Faculdade de Medicina de Harvard. Resumindo o livro, ele detona o seguinte argumento de Pereira no relatório pedido a aprovação do PLS de Raupp:
O Instituto de Pesquisa Social da Universidade de Michigan divulgou, em 2005, que os videogames mudam as funções cerebrais e insensibilizam os jovens diante da vida. Os jogadores frequentes sofrem danos a longo prazo em suas funções cerebrais e em seu comportamento.
(…)
Nos últimos tempos, os videogames têm se popularizado junto à sociedade e, paralelamente, alguns crimes têm sido creditados à transposição da violência virtual para o mundo real.
Um ponto de maestria do sr. Túlio Vianna, praticamente um ensaio, na íntegra:
Uma matéria do jornal El País de hoje chamou-me a atenção para uma interessante discussão que está em curso no Congresso brasileiro: pornografia é cultura? A resposta a esta questão é fundamental para se definir se os beneficiários do vale-cultura poderão ou não utilizá-lo para assitirem a espetáculos ou adquirirem material de cunho pornográfico.
Claro que pornografia é cultura! Por que não seria?
Um texto literário deixaria de ser cultura por tratar de temas sexuais? Uma pintura ou escultura deixaria de ser cultura por retratar uma relação sexual? Uma música deixaria de ser cultura por falar de sexo?
Pornografia não é um meio de expressão de idéias, mas apenas mais um dos temas a serem expressados. Debater se pornografia é cultura é tão tolo quanto debater se vampirismo é cultura ou se ficção científica é cultura ou se funk é cultura. Trata-se de um debate sobre o conteúdo da cultura e não sobre sua forma de expressão.
Não cabe ao legislador, escolher os temas a serem abordados em manifestações culturais, pois ao fazê-lo estaria realizando uma valoração moral personalista de qual cultura é boa e qual cultura é ruim.
Discussão muito semelhante a esta, também em curso no congresso brasileiro, trata da proibição de determinados jogos eletrônicos que, nas palavras do legislador, são “ofensivos aos costumes, às tradições dos povos, aos seus cultos, credos, religiões e símbolos”.
Ofensas aos costumes ou a religião é sempre a ofensa aos costumes e à religião de alguém. No caso, obviamente, aos do legislador. Em um Estado Democrático de Direito, cujo valor essencial é a pluralidade, estas ofensas não podem ser simplesmente censuradas, pois o direito da minoria de se expressar livremente deve ser sempre garantido.
O simples fato destas questões terem sido postas no parlamento brasileiro já demonstra como o nosso poder legislativo desconhece completamente um princípio básico do Direito: a rigorosa separação entre moral, religião e Direito.
Em um Estado Democrático de Direito, laico e amoral na sua essência, o legislador deve respeitar a pluralidade de concepções morais existentes, garantindo o direito de pudicos e libertinos, de religiosos e de ateus, independentemente de suas concepções pessoais.
Democracia não se confunde com ditadura da maioria.
Na ditadura da maioria, a maioria pode impor valores religiosos e morais à minoria. Cristãos pudicos poderiam, por exemplo, proibir jogos que satirizassem Cristo ou trouxessem cenas que atentassem contra a virtude da castidade. Na democracia, no entanto, os direitos das minorias são resguardados, desde que não lesem direitos fundamentais da maioria. O simples fato de assistir a um filme pornográfico ou jogar um videogame no qual Cristo seja satirizado não lesa nenhum direito fundamental da maioria cristã e/ou pudica.
Qualquer restrição a este tipo de produção cultural afasta-se do ideal democrático e aproxima-se de uma inadmissível ditadura da maioria. Não cabe ao legislador decidir que tipo de jogo eletrônico é bom ou ruim e muito menos se a cultura pornográfica deve ou não ser usufruída pelos brasileiros.
No Estado Democrático de Direito somos livres para fazer nossas escolhas culturais, sem que estas estejam submetidas à avaliação moral e religiosa de um legislador paternalista que seleciona previamente a “boa cultura” a qual devemos ter acesso.
Se o legislador brasileiro considera o enredo de algum jogo eletrônico imoral e pecaminoso, basta não jogá-lo e não permitir que seus filhos o joguem. Se o legislador brasileiro considera que a pornografia não deve ser acessada por “cidadãos-de-bens” (o trocadilho é proposital), pois há uma ala no inferno reservada aos libertinos, basta afastar-se dela. O que não pode é o legislador, em hipótese alguma, impor seus critérios morais e religiosos aos cidadãos de um Estado Democrático de Direito.
Se se vai criar um vale-cultura, que seja ele um vale-qualquer-cultura e não um vale-cultura-que-o-legislador-escolheu-pra-você.