ECAD e a bizarrices do direito autoral extremo




Desde 1992, o Superior Tribunal de Justiça entende que todo comerciante tem de pagar direito autoral por música ambiente reproduzida em seus estabelecimentos.

Qualquer modalidade comercial, como hotéis, motéis, restaurantes, lanchonetes, bares, boates, e butiques, deve pagar direitos autorais ao ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) vaso reproduza música ambiente em seus estabelecimentos, este entendimento foi revisado em 1998 através da lei do direito autoral – 9.610/98, que garante a cobrança do direito autoral sobre música ambiente. Mesmo se a música for recebida através de uma emissora de rádio, segundo o entendimento do ministro Bueno de Souza, “o fato de a empresa radiofônica já ter pago ao Ecad não autorizava ao usuário do aparelho receptor difundir, em iniciativa diversa da mera recepção, o som recebido para, a partir daí, tirar algum proveito”.

A abordagem dos agentes do ECAD ao abordar um estabelecimento não são amigáveis. Segundo relatos, eles aparecem de grupo, nunca um único agente, vestingo ternos pretos e óculos escuros. Pedem satisfação quanto ao seu sistema de música ambiente e qualquer outro recurso que fala difusão de música, como por exemplo o modo de espera da central telefônica da empresa. Também há relatos que eles abordam não só estabelecimentos comerciais, como também festas sociais e domésticas, como um aniversário.

E ao sair, deixam um folheto… e seu cartão:

Folheto ECAD

Cartão de apresentação

Essa notícia tinha caído no esquecimento até tornar a conhecer essas abordagens… e passei a analisar o quão isso é absurdo:

  • Levando em consideração esta cobrança, os taxistas terão que cobrar a bandeira + a corrida + taxa ECAD, pois tiveram lucro indireto com o conforto do passageiro ao ligar o rádio, não?
  • Na hora de vender um televisor ou um rádio na loja, como é feita a cobrança? O show que fica passando em looping nas TVs oferece lucro indireto ou está lá só pra demonstrar que o equipamento funciona?
  • Ao meu entender, as livrarias megastore precisarão tirar aqueles equipamentos para escutar faixas dos cds e dvds das lojas, a comodidade pode fazer com que o cliente compre outros produtos da loja promovendo lucro indireto.
  • Se eu receber a visita de executivos na minha casa, poderei ligar meu rádio ou terei de pagar o ECAD por tornar o ambiente mais agradável e indiretamente favorecer promoção pessoal?
  • Como é feita a cobrança de músicas que estão em domínio público?
  • E se o autor da música autorizou a sua difusão?
  • Como o ECAD paga os proprietários do direito autoral?
  • E se o detentor do direito autoral não possui representatividade no Brasil?

A Rede pela Reforma da Lei de Direito Autoral lembra o caso da cantora Karina Buhr, de Recife, que foi impedida pelo ECAD de se apresentar pois ela não pagava os direitos autorais de suas próprias músicas (!!!). Eles desenvolveram o caderno “Direito Autoral em Debate”, que pode ser baixado aqui. Os materiais de referência e andamento do projeto para reforma da lei 9.610/98 podem ser consultados através do site reformadireitoautoral.org.