Da mesma forma com que eu costumo brincar com minhas equipes: “O objetivo é o máximo”.
Me ligaram por volta do meio dia informando que havia uma referência a minha pessoa em um site político. Eu estranhei, pois não entendo, não trabalho, não conheço, e NÃO VOTO nas eleições.
A situação era a seguinte: Um perfil do Blogger, com minhas informações e minha foto (que estavam disponíveis no Orkut, sem tirar nenhuma vírgula), surgiu do nada, e com ele um blog recém criado. Este blog era um endereço falho do blog http://osamigosdopresidentelula.blogspot.com, “amigosdopresientelula”, que nem esses que você digita www.goggle.com.br e ele te leva para um site errado.
No melhor estilo – teoria conspiratória – pegaram o nome de uma das grandes empresas para qual trabalho e relacionaram com um outro evento político. Sorte da Valve não ser brasileira, seria engraçado ver uma empresa de jogos envolvido com política, porém, pegaram no pé de uma grande empresa de comunicação.
Para encerrar, atribuíram a ação deste clone como legítima, dizendo que “a turma serrista está querendo obstruir as pessoas de lerem nosso blog”. Eu não sei se a turma serrista sou eu, ou se é a empresa de comunicação, uma vez que nem eu nem ela possuímos qualquer vínculo político. Se eu estivesse falando da revista Veja – assumidamente “de direita” – seria diferente.
Repito então as palavras de Jerry Lambert, ator que interpreta o VP “de qualquer coisa” da Sony, Kevin Butler: “You can’t believe everything you read on the Internet”.
PS: Liguei para o service desk do Google, enviei um documento com foto conforme ordena o procedimento, e o perfil clonado, assim como seu blog de endereço errado, foram apagados. Infelizmente essa abordagem não vence os aproximadamente 20 perfis falsos de minha pessoa que ainda existem no Orkut.
Afinal, quem não possui título de doutorado, mas possui título de graduação médica ou jurídica, deve ou não receber o tratamento de “doutor”?
A maioria dos advogados defendem o tratamento de doutor com unhas e dentes, primeiramente com base do artigo #9 da Lei do Império de 11 de agosto de 1829, e em segundo a defesa por “tradição e cultura”, onde explica-se que devemos adotar o tratamento de doutor a advogados sem título de doutorado porque a história sempre os tratou assim.
Já a Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 24 de fevereiro de 1891, artigo #72, § 2º, extingue todas as ordens honoríficas pré-existentes, o que cai por terra primeira justificativa dos advogados.
Já os médicos não possuem sequer uma defesa (mesmo que inválida, como os advogados) legal para o título. O título nasceu na Inglaterra, onde todo especialista da área de saúde era chamado de “medical doctor”, isso porque um dos cursos de formação mais antigos da história se chamava Philosophiæ Doctor. Vale lembrar que assinatura “M.D.” que acompanha o nome de apresentação dos médicos referem-se a medical degree, ou seja, “formado em Medicina”, essa sigla não tem relação com “medical doctor”.
Assim como no caso dos advogados, há quem defenda que o tratamento de doutor faz parte dos costumes e tratamentos por educação presentes em nossa língua, dado as pessoas em função de respeito, cargo e hierarquia, ainda que não caiba o título de doutor, tanto para médicos quanto para advogados.
Legalmente e formalmente, doutor é título proveniente da formação acadêmica de pós-graduação stricto sensu de doutorado (assim como existe também a pós-graduação stricto sensu com formação “mestrado”, conferindo ao formado o título de “mestre”), nenhuma outra qualificação concede este título ao portador. Resumindo, médico e advogado sem título de doutorado não é doutor.
Atualização: O Wal-Mart entrou em contato comigo, pediu desculpas pelo ocorrido e efetuou meu pedido através do televendas.
O site do Wal-Mart fez uma promoção de duração limitada, durante o dia 21 de maio de 2010, entre as 11 e as 15 horas, onde diversos produtos do site apresentavam um desconto ofertado, este inclui o título Red Dead Redemption, para PS3, produto que eu desejo comprar.
Acessei o site no início da promoção, as 11 horas do dia 21 de maio de 2010, e constava o produto com o desconto esperado: O preço real riscado (R$ 249,99) e embaixo o preço com desconto (R$ 139,93).
Ao colocar o produto no carrinho virtual, fazer mais algumas pesquisas em busca de outros produtos, e em seguida avançar para finalizar a compra, por volta das 11:15, na tela que eu deveria inserir os dados do cartão de crédito, notei a alteração. O preço cobrado pelo jogo subiu (R$ 199,43),o estranho é que não foi subtraído o desconto sobre o produto, mas sim o valor real dele, sem desconto, foi modificado (para R$ 284,90).

Site oferecendo o produto "Red Dead Redemption" em oferta, após manipulação, subiu para 199,43 reais, 15 minutos após o início da promoção
Liguei 5 vezes para o telefone de atendimento ao consumidor disponível no website – 3003-6000:
11:30 – Uma senhora que não quis se identificar, informou que o site estava sendo atualizado, portanto eu teria que aguardar.
11:30 – A mesma senhora disse que eu deveria retornar a ligação depois das 13 horas, confirmou o valor do produto que custava R$ 139,93 e disse que garantiria a venda do produto por este valor.
12:30 – Uma outra atendente informou que este problema estava sendo tratado, anotou meu número de celular e retornaria em 1 hora para que pudéssemos efetuar a compra.
13:30 – Fernando – Informou que o sistema estava inoperante, e só poderia me atender em 15 minutos, pedindo para que eu retornasse a ligação
13:50 – Fernando (que disse ser “outro Fernando”) – Informou que o site estava sendo atualizado, e não soube dizer a duração da promoção, minha tentativa de pedido ou conseguir transferir para o Fernando que havia me atendido. Anotou meu número e disse que retornariam em instantes.
Pois bem, não recebi nenhuma ligação de retorno e a promoção acabou.
Tentei ainda tratar o problema com uma atendente do “Atendimento Online”, Tatiana Macedo de Farias. Após explicar meu caso e receber a informação de que a empresa não possui nenhum canal de ombudsman ou ouvidoria, ela solicitou meu telefone e informou que em 1 hora, ou seja, as 16:25, uma supervisora de vendas iria me ligar. Não recebi esta ligação.
Desejo adquirir uma única cópia deste produto, conforme exibido nas provas em anexo, pelo valor de R$ 139,93, sob proteção do Código de Defesa do Consumidor (art. 30, art. 35 e art. 37, § 1º)
É frustrante você colocar um produto no carrinho com um valor (inclusive constando na página do carrinho o valor esperado) e ao mudar de tela saber que o preço real foi manipulado durante a oferta.
Nota: Acessando novamente o site, pude notar que o preço real do produto em questão caiu de R$ 284,90 para R$ 199,90 após as 17 horas, deixando claro a manipulação do custo após o início da oferta (tal qual fui lesado) e a redução em sequência após o término da mesma.
Também reportado aqui.