por Rogerio Jovaneli, de INFO Online
Usuários do smartphone Samsung Galaxy S têm encontrado dificuldades para usar aplicativos do Google em seus smartphones, quando eles operam com a rede da Claro.
De acordo com a própria operadora, os modelos Galaxy S, Galaxy 3 e Galaxy 5 saem das lojas sem apps populares como Gmail e Gtalk. O mesmo não ocorre, por exemplo, quando um consumidor compra os mesmos modelos em operadoras rivais, como a Vivo.
Até os manuais de instrução dos Galaxys vendidos no Brasil por Vivo e Claro têm informações diferentes, revelando restrições aos Apps do Google. Na versão da Vivo, aparecem informações sobre “Google mais”. Já na versão Claro aparece apenas a palavra “e-mail”.
À esquerda, o resultado da busca pelo Gmail no aparelho da Claro. Nada aparece, diferentemente do aparelho da Vivo, à direita
“O que a Claro faz é pré-configurar os telefones vendidos em seus canais de venda para que estes tenham os próprios aplicativos da operadora ou de parceiros estratégicos”, informou a Claro, via assessoria de imprensa.
De acordo com a Claro, os consumidores que desejarem usar aplicativos que não saiam pré-instalados de fábrica podem baixá-los livremente no Android Market.
Em teste no INFOlab, um Galaxy S vendido pela Claro não conseguiu baixar os apps do Gmail e Gtalk. O mesmo problema é fartamente citado por clientes da Claro com Galaxy S em fóruns de discussão na web.
Nos fóruns, muitos usuários atribuem o bloqueio do Gmail ao fato da Claro manter acordos que dão preferência para outros fabricantes de software, notadamente o Yahoo!
* colaboraram Cauã Taborda e Maurício Moraes
Enfiaram aonde a liberdade do sistema livre Android? Claro #fail.
Claro no Reclame Aqui: www.reclameaqui.com.br/indices/7712/claro/
Não costumo abordar este tema aqui por puro descaso as pautas notícias, porém, chegou a hora de colocar meu ponto de vista quanto ao “direito na internet” em público.
Nós presenciamos, nos últimos 10 anos, alguns absurdos cometidos por ambos os lados da moeda, assim como pelo próprio sistema jurídico nacional contra a rede mundial de computadores, por desentendimento básico quanto aos direitos e deveres de seus usuários e prestadores de serviços, sejam gratuitos ou não.
Deixo claro que estou falando sobre o sistema jurídico nacional pois cada país possui sua própria concepção do assunto, assim como suas censuras. Deixo claro também, que quando falo em serviços para a internet, estou falando sobre qualquer tipo de serviço, uma vez que serviços gratuitos são pagos por propagandas exibidas no mesmo, ou então possuem um valor agregado ao serviço gratuito oferecido. Não existe almoço grátis.
Entre os absurdos que já vivemos no Brasil, vimos o Youtube ser bloqueado no Brasil devido a uma cena de sexo divulgada neste serviço (em um local público), vimos um blog pessoal ser intimado a prestar informações sobre um outro site sem qualquer relação entre eles, vimos o Google condenado a pagar multas devido a conteúdos publicados em seus serviços por diversas vezes [1] [2] [3] [4] [5], assim como muitos outros serviços condenados a pagar quantias em dinheiro por conteúdo publicado em seus serviços.
Em 99.9% dos casos, o discurso é o mesmo:
Em um mundo normal, deveria acontecer desta forma:
Infelizmente não temos qualquer expectativa que este cenário saia do “modelo Brasil” e passe a ter o “modelo mundo normal”, devido a várias questões, entre elas:
Caso: Segue abaixo o vídeo publicado pela proprietária de um automóvel que foi adquirido em 2007, um Mégane Sedan 2.0, da Renault, com 2 anos de garantia, que logo nos primeiros dias apresentou falhas de funcionamento, impedindo-a de usá-lo.
Graças a nossa querida justiça, quando Sicrano reclamou publicamente – com razão – contra uma empresa, inclusive judicialmente, a justiça fez o favor de censurá-la de sua liberdade de expressão ilibada, graças ao pedido da empresa filha da puta Renault.
Esta é a vergonhosa justiça no Brasil.
Olhem para abaixo e me respondam: Faz algum sentido para você?
Este é um infográfico que aponta, entre as 17 maiores empresas fabricantes de tecnologia para dispositivos móveis, e sua grande maioria fabricantes de celulares, quem está processando suas concorrentes por quebra de patentes.
Segundo o INPI – Instututo Nacional de Propriedade Intelectual, esta é a definição do tempo “patente”:
A pesquisa e o desenvolvimento para elaboração de novos produtos (no sentido mais abrangente) requerem, na maioria das vezes, grandes investimentos. Proteger esse produto através de uma patente significa prevenir-se de que competidores copiem e vendam esse produto a um preço mais baixo, uma vez que eles não foram onerados com os custos da pesquisa e desenvolvimento do produto. A proteção conferida pela patente é, portanto, um valioso e imprescindível instrumento para que a invenção e a criação industrializável se torne um investimento rentável.
Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgados pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente.
Durante o prazo de vigência da patente, o titular tem o direito de excluir terceiros, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc.
Resumindo: Se você teve uma idéia que em tese ninguém mais teve (que já não exista no mercado e que não tenha sido patenteado) você pode patentear esta idéia. Registrar ela nos países onde sua idéia será vendida (ou simplesmente onde você quer que não a usem, mesmo que você também não a use) e esperar que algum “mané” desavisado tenha a mesma idéia que você, tente ganhar dinheiro com isso, para que assim você acione ele legalmente e exiga uma fatia do bolo pelo fato do produto do amigo ter feito sucesso com uma idéia que coincidentemente você teve antes dela.
Isso quer dizer que, se você tiver alguma idéia estúpida que todo mundo achou óbvia mas ninguém usou ou patenteou, (como dar 2 “taps” em um smartphone para fazer uma ação similar a um duplo-clique do mouse – sim, já tentaram utilizar esta “super funcionalidade jamais pensada” contra outras empresas), e patenteá-la, outro que tentar se utilizar desse recurso deve te pagar uma taxa conhecida como royalty pelo uso desse recurso. Se, por acaso, você não descobrir que outra pessoa havia patenteado esta idéia e passar a usá-la, você pode ser obrigado a pagar uma multa proporcional a eficácia do produto e sua venda no mercado.
Infelizmente o mercado de patentes é um grande banco de dados contendo idéias congeladas no tempo, uma massa sem sentido, onde cada registro parenteado é protegido contra “cópias” por em média 20 anos. Fique imaginando quanta coisa já mudou em 20 anos… e se alguém patenteasse a webcam por preços impraticáveis há 10 anos? Só daqui mais 10 anos estaríamos falando sobre videoconferência, telepresença e videochat! Eu costumo comparar o mercado de patentes com algo muito próximo ao obscurantismo religioso – você deixa de explorar algo por uma imposição sem sentido – e que sem sua existência, provavelmente estaríamos desbravando galáxias.
Direito autoral (ou copyright, embora seja diferente em aspectos), segue a mesma linha, só que em um âmbito ainda mais cego e sem qualquer sentido. Se você criar algo como uma música, um filme, um software, algo que não se utilize de um conceito técnico mas sim de um desempenho artístico, você pode registrar esta como sua criação. Um conteúdo protegido por direitos autorais é, na grande maioria dos países incluindo no Brasil, vitalícia, ou seja, enquanto você estiver vivo, a criação te pertence e ninguém pode utilizá-la para qualquer fim sem sua expressa autorização (que em um mundo nomal é comum que se envolva dinheiro para resolver estas questões). Pior, Quando você morrer, deixar de existir, virar comida para vermes (ou para leões, ou para cachorros…), este conteúdo ainda é de propriedade da sua família por mais 70 anos…! E somente depois desse período você poderá utilizar, reproduzi ou distribuir este conteúdo sem qualquer restrição legal. Imagine: Você, no ano 2000, com 20 anos de idade, cria uma melodia – “pa-pa-pa-tim-pa-pum” – e a registra como sua criação. Ela não pode ser imitada, copiada, distribuida, utilizada, doada ou vendida. Você vive por 90 anos, logo, morrerá em 2070. Por mais 70 anos, sua família continua não abrindo mão de sua criação, ou seja, até 2140, ninguém mais cria, utiliza, imita, copia, vende, faz nada com sua melodia.
Resumindo: Algumas pessoas podem ter nascido, vivido por 140 anos, e morrido, sem poder ouvir esta melodia. Pior, caso esta pessoa tenha pensado na mesma melodia, não poderá utilizá-la de qualquer forma, por toda a sua vida, pois esta criação nasceu (ou foi registrada antes) por outra pessoa.
Isso faz algum sentido para você? Não vejo sentido algum nisso.
É interessante proteger marcas, produtos e criações por algum tempo, algo como 2, 3, 5 anos após seu registro… mas 20 anos? 140 anos? Que utilidade nos teria uma tecnologia que não poderia ser utilizada por 20 anos? Existia música há 140 anos? Daqui 140 anos, as criações artísticas de hoje terão algum interesse ou utilidade além de virarem peças de museu?
Estes cenários estúpidos tem como consequência o infográfico acima. Quem perde mercado grita contra aqueles que ganham mercado com alguma inovação. Estou com dó da Nokia…