Direito na internet: Conteúdo publicado

Não costumo abordar este tema aqui por puro descaso as pautas notícias, porém, chegou a hora de colocar meu ponto de vista quanto ao “direito na internet” em público.

Nós presenciamos, nos últimos 10 anos, alguns absurdos cometidos por ambos os lados da moeda, assim como pelo próprio sistema jurídico nacional contra a rede mundial de computadores, por desentendimento básico quanto aos direitos e deveres de seus usuários e prestadores de serviços, sejam gratuitos ou não.

Deixo claro que estou falando sobre o sistema jurídico nacional pois cada país possui sua própria concepção do assunto, assim como suas censuras. Deixo claro também, que quando falo em serviços para a internet, estou falando sobre qualquer tipo de serviço, uma vez que serviços gratuitos são pagos por propagandas exibidas no mesmo, ou então possuem um valor agregado ao serviço gratuito oferecido. Não existe almoço grátis.

Entre os absurdos que já vivemos no Brasil, vimos o Youtube ser bloqueado no Brasil devido a uma cena de sexo divulgada neste serviço (em um local público), vimos um blog pessoal ser intimado a prestar informações sobre um outro site sem qualquer relação entre eles, vimos o Google condenado a pagar multas devido a conteúdos publicados em seus serviços por diversas vezes [1] [2] [3] [4] [5], assim como muitos outros serviços condenados a pagar quantias em dinheiro por conteúdo publicado em seus serviços.

Em 99.9% dos casos, o discurso é o mesmo:

  1. Fulano publica um conteúdo indevido/imoral/confidencial que prejudica Sicrano;
  2. Sicrano, sem meios de processar Fulano pelo dano financeiro/moral/a honra cometido, procura o prestador do serviço;
  3. O prestador do serviço, por despreparo ou irresponsabilidade, ignora os pedidos de Sicrano para que o conteúdo publicado seja eliminado;
  4. Sicrano processa o serviço;
  5. O prestador do serviço é banido do país ou condenado a pagar multas.

Em um mundo normal, deveria acontecer desta forma:

  1. Fulano publica um conteúdo indevido/imoral/confidencial que prejudica Sicrano;
  2. Sicrano, sem meios de processar Fulano pelo dano financeiro/moral/a honra cometido, procura o prestador do serviço;
  3. O prestador do serviço remove o conteúdo reclamado;
  4. Sicrano, se insatisfeito, intima o prestador do serviço a identificar o Fulano responsável pela publicação do conteúdo;
  5. Sicrano processa Fulano;
  6. Fulano indeniza Sicrano.

Infelizmente não temos qualquer expectativa que este cenário saia do “modelo Brasil” e passe a ter o “modelo mundo normal”, devido a várias questões, entre elas:

  • Brasileiro é um povo filho da puta, gosta de tirar vantagem sobre tudo. Vendo que o prestador possui mais recursos financeiros que Fulano, este será o alvo de seu processo.
  • As empresas são filhas da puta, mesmo tendo conhecimento das solicitações dos usuários, desde um produto que não funciona até um pedido de exclusão de perfil clonado no Orkut, estas não se mexem para prestar um atendimento satisfatório a eles, principalmente a Sicrano.
  • Brasileiro, com a sensação de impunidade provida pela nossa justiça cega, surda, muda, e com péssimo domínio dos fundamentos da internet, continua enfraquecendo a lei ao distribuir conteúdo indevido, baixando pirateando roubando material sem o pagamento dos direitos autorais devidos ou difamando sem a devida justificativa.

Caso: Segue abaixo o vídeo publicado pela proprietária de um automóvel que foi adquirido em 2007, um Mégane Sedan 2.0, da Renault, com 2 anos de garantia, que logo nos primeiros dias apresentou falhas de funcionamento, impedindo-a de usá-lo.

Graças a nossa querida justiça, quando Sicrano reclamou publicamente – com razão – contra uma empresa, inclusive judicialmente, a justiça fez o favor de censurá-la de sua liberdade de expressão ilibada, graças ao pedido da empresa filha da puta Renault.

Esta é a vergonhosa justiça no Brasil.

Uma bronca com a Microsoft e seu desserviço na Live

Inicialmente publicado aqui.

Este é um relato pessoal sobre um problema que tive com o serviço Live oferecido pela Microsoft.

No dia 5 de dezembro de 2010 a Microsoft fez uma promoção na plataforma de jogos para PCs da mesma empresa, chamada Games for Windows Marketplace, que tenta concorrer diretamente com o Steam na distribuição sob demanda de jogos digitais. Neste dia, eles ofereceram o jogo  Blacklight: Tango Down pelo irrisório preço de 99 centados de dólar. Comprei.

Como era um jogo que eu não esperada adquirir naquele momento, eu não o instalei de imediato. Uma vez que o jogo fica armazenado em minha conta Live, aguardei para o dia que tivesse vontade de jogá-lo.

No dia 20 de dezembro, ou seja, 2 semanas após a compra, eu fiz o devido download e instalei o jogo, e ao abrí-lo, ele solicitou a chave de acesso para o recurso Live (o jogo é dedicado online, a chave de acesso é mandatória), resgatei a chave no próprio programa de acesso ao Games for Windows Marketplace e inseri no jogo.

Eis que o jogo informa que a chave de acesso a Live dele já foi utilizada em outra conta.

Após procurar um meio de contato ao suporte no site do Games for Windows Live, fui direcionado a este formulário, no qual preenchi e enviei no mesmo dia:

Hi,

I purchased the game Blacklight Tango Down for Windows on www.gamesforwindows.com , I paid 99 cents on December 5 by daily promotion, and my GamerTag is IvanCarlos.

I tried to open the game now but it’s saying that my Live Key was already registered on another account.

I didn’t opened my game before or checked out the key on Games for Windows Marketplace client.

The key that appears here is:

LIVE Access Code: “xxxx-xxxx-xxxx-xxxx-xxxx”

Can you check please who are using my key, why and how can we solve that?

Thanks a lot

Eles me responderam no dia seguinte que eu precisaria entrar em contato por telefone no departamento de suporte do Xbox Live da minha região.

Procurando no site do Xbox Live sobre suporte no Brasil, encontrei o telefone e liguei para eles.

O atendente que não era brasileiro, mas sim português, foi bastante atencioso mas não conseguiu me ajudar, ele informou que somente o suporte do Xbox Live estadunidense poderia resolver o meu problema.

Liguei para o suporte do Xbox Live dos Estados Unidos (pelo Skype, uma vez que ligação internacional custa MUITO caro) e fiquei mais de 1 hora na linha com o atendente.

Resumindo toda a discussão, o diagnóstico é o seguinte:

  • Eles sabem que a chave foi usada por outra conta;
  • Eles não sabem (ou não podem dizer) qual a conta que usou minha chave;
  • Eles não podem me dar outra chave ou remover a chave da conta que a usou;
  • Eles não sabem dizer como outro usuário conseguiu acessar ou gerar a mesma chave que a minha;
  • Eles não podem remover o jogo da minha conta Live para que eu o compre novamente;

A recomendação mais óbvia que eles puderam dar é que eu comprasse novamente o jogo, e eu realmente pensei nesta possibilidade, mesmo sabendo que o problema era integralmente da Microsoft, porém, o serviço Games for Windows Maketplace não dá opção que uma mesma conta compra 2 vezes o mesmo jogo, pois, assim como o Steam e outros serviços concorrentes, o jogo já está registrado em sua conta e não faria sentido adquirir ele em duplicidade.

Uma vez que o serviço de atendimento ao usuário não é capaz de dar uma solução ou qualquer alternativa ao problema do usuário, ele passa de ser classificado como “empresa de serviços” para ser classificado como “empresa de incompetências”, uma vez que não possuem capacidade de solucionar casos que caberiam a sua competência.

Fico imaginando como é que uma das maiores empresas desenvolvedoras de softwares, a líder em sistema operacional e correio eletrônico, é incapaz de lidar com uma situação dessa. Ainda me pergunto também como continuam tentando, insistentemente, a tentar entrar em mercados que não lhes competem, não possuem a expertise necessária tampouco se importam em resolver os problemas pertinentes a seus serviços.

Sem alternativa para solucionar meu problema, comprei novamente o jogo, agora pela plataforma concorrente e líder em distribuição sob demanda de jogos eletrônicos, o Steam, e este funcionou perfetamente, conforme esperado. Obrigado.

* Deixo claro aqui minha frustração não pela perda de tempo ou dinheiro, uma vez que o valor desprendido com o custo dos jogos e das ligações telefônicas foram irrisórios, mas sim com a incapacidade da Microsoft de atender seus clientes.

Microsoft no Reclame Aqui: www.reclameaqui.com.br/indices/613/microsoft/

ECAD e a bizarrices do direito autoral extremo

Desde 1992, o Superior Tribunal de Justiça entende que todo comerciante tem de pagar direito autoral por música ambiente reproduzida em seus estabelecimentos.

Qualquer modalidade comercial, como hotéis, motéis, restaurantes, lanchonetes, bares, boates, e butiques, deve pagar direitos autorais ao ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) vaso reproduza música ambiente em seus estabelecimentos, este entendimento foi revisado em 1998 através da lei do direito autoral – 9.610/98, que garante a cobrança do direito autoral sobre música ambiente. Mesmo se a música for recebida através de uma emissora de rádio, segundo o entendimento do ministro Bueno de Souza, “o fato de a empresa radiofônica já ter pago ao Ecad não autorizava ao usuário do aparelho receptor difundir, em iniciativa diversa da mera recepção, o som recebido para, a partir daí, tirar algum proveito”.

A abordagem dos agentes do ECAD ao abordar um estabelecimento não são amigáveis. Segundo relatos, eles aparecem de grupo, nunca um único agente, vestingo ternos pretos e óculos escuros. Pedem satisfação quanto ao seu sistema de música ambiente e qualquer outro recurso que fala difusão de música, como por exemplo o modo de espera da central telefônica da empresa. Também há relatos que eles abordam não só estabelecimentos comerciais, como também festas sociais e domésticas, como um aniversário.

E ao sair, deixam um folheto… e seu cartão:

Folheto ECAD

Cartão de apresentação

Essa notícia tinha caído no esquecimento até tornar a conhecer essas abordagens… e passei a analisar o quão isso é absurdo:

  • Levando em consideração esta cobrança, os taxistas terão que cobrar a bandeira + a corrida + taxa ECAD, pois tiveram lucro indireto com o conforto do passageiro ao ligar o rádio, não?
  • Na hora de vender um televisor ou um rádio na loja, como é feita a cobrança? O show que fica passando em looping nas TVs oferece lucro indireto ou está lá só pra demonstrar que o equipamento funciona?
  • Ao meu entender, as livrarias megastore precisarão tirar aqueles equipamentos para escutar faixas dos cds e dvds das lojas, a comodidade pode fazer com que o cliente compre outros produtos da loja promovendo lucro indireto.
  • Se eu receber a visita de executivos na minha casa, poderei ligar meu rádio ou terei de pagar o ECAD por tornar o ambiente mais agradável e indiretamente favorecer promoção pessoal?
  • Como é feita a cobrança de músicas que estão em domínio público?
  • E se o autor da música autorizou a sua difusão?
  • Como o ECAD paga os proprietários do direito autoral?
  • E se o detentor do direito autoral não possui representatividade no Brasil?

A Rede pela Reforma da Lei de Direito Autoral lembra o caso da cantora Karina Buhr, de Recife, que foi impedida pelo ECAD de se apresentar pois ela não pagava os direitos autorais de suas próprias músicas (!!!). Eles desenvolveram o caderno “Direito Autoral em Debate”, que pode ser baixado aqui. Os materiais de referência e andamento do projeto para reforma da lei 9.610/98 podem ser consultados através do site reformadireitoautoral.org.

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